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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

ESCOLHA VOCÊ O SEGURO HABITACIONAL.

Imagem:dreamstime

Já está em vigor a resolução que obriga bancos a oferecerem opções ao consumidor.
Liberdade de escolha, com pelos menos duas opções. Essa é a novidade para quem está comprando imóvel em 2010. Desde o dia 18 de janeiro, o consumidor já tem a liberdade de escolher o seguro habitacional que desejar. Antes, não existia concorrência e o consumidor acabava obrigado a contratar o seguro imposto pelo próprio banco que financiavam o imóvel (ou seguradora indicada), o que caracterizava venda casada.
“Quando financia um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o comprador é obrigado a contratar dois seguros: um para danos físicos do imóvel e outro para morte e invalidez. O que acontecia é que o financiador empurrava uma única apólice coletiva”, diz Gizele Rodrigues, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
A nova regra - garantida pela Resolução 3.811/09 do Conselho Monetário Nacional (CMN) - obriga os bancos a oferecer aos mutuários do SFH apólices de seguro de pelo menos duas seguradoras no momento de contratação do financiamento.
Além disso, ao menos uma dessas apólices não pode ser de uma seguradora do mesmo conglomerado do banco e o consumidor também tem a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa a sua escolha, mas, neste caso, o banco financiador pode cobrar uma taxa de até R$100,00 pela análise da apólice proposta.
“Isso dá oportunidade de o consumidor contratar o seguro que quiser. Pelo Código de Defesa do Consumidor, esse direito já existia, mas, na prática, isso não acontecia”, completa Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Quem já tem financiamento e seguro imobiliário também poderá mudar a sua apólice. Mas algumas condições deverão ser seguidas, como a extensão da vigência do seguro até o final do contrato e a possibilidade de cobrança de uma taxa de até R$100,00 pode desestimular o cliente. “Essa tarifa acaba inibindo o consumidor de exercer o seu direito de escolha, principalmente aquele consumidor que já tem uma apólice de seguro e deseja trocá-la por outra”, completa Gizele.
Outra determinação positiva da resolução é que a instituição financeira informe nos contratos o Custo Efetivo do Seguro habitacional (Cesh). Com isso o consumidor saberá exatamente o quanto vai gastar com o seguro até fim do financiamento e terá melhores condições para comparar e escolher, dentre as ofertas disponíveis no mercado, a que melhor condiz com suas necessidades e que possui o melhor custo-benefício.
Mas, antes de comemorar, o consumidor deve prestar muita atenção para aproveitar as vantagens da nova regra e escolher a melhor opção de seguro. “Quando o consumidor for escolher a apólice, primeiro deve verificar se essa seguradora está registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e se tem autorização para operar essa modalidade de seguro”, diz Gizele Rodrigues.
Em seguida, é bom pesquisar várias opções e comparar os preços e as diferentes coberturas adicionais. Veja se é realmente necessária e não contrate por impulso.
Se o banco que realiza o financiamento descumprir as novas regras, reclame com a ouvidoria da empresa. “Se não tiver êxito, pode reclamar na Susep e denunciar aos órgãos de defesa do consumidor”, finaliza Maíra Feltrin, do Idec.
Cuidados
Veja se a seguradora é registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e tem autorização para operar essa modalidade de seguro (http://www.susep.gov.br/)
Pesquise várias opções e exija a informação do Custo Efetivo do Seguro habitacional (Cesh).
Depois, compare os diferentes preços e coberturas para encontrar o melhor custo-benefício.
Se o banco descumprir as novas regras, denuncie a instituição à Susep e ao Procon de sua cidade.

Fonte: jornaldatarde 

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