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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

FGTS X CONSÓRCIOS HABITACIONAIS.

FGTS PODERÁ SER UTILIZADO PARA QUITAR DÍVIDAS DE 
CONSÓRCIOS HABITACIONAIS.



O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) decidiu nesta terça-feira permitir que o saldo dos trabalhadores seja utilizado para pagar parte ou todo o saldo devedor de consórcios habitacionais. O valor máximo do imóvel não deve exceder o limite estabelecido no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), de R$ 500 mil.

De acordo com a decisão, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta. Não é permitido o uso do saldo em imóveis comerciais, terrenos ou reforma. Também é exigido que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio. O titular da conta também não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional.
O conselho também decidiu ampliar para 180 meses o prazo para as empresas parcelarem ou refazerem seus parcelamentos de débitos com o FGTS. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00 para dívidas de até R$ 5 mil; R$ 200,00 para dívidas entre R$ 5 e R$ 20 mil; R$ 250,00 para débitos entre R$ 20 e R$ 45 mil; e para débitos acima desse valor não há exigência de parcela mínima.
A Caixa Econômica Federal tem 90 dias para executar as decisões.

Fonte: eband economia@eband.com.br

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